PORTARIA SF Nº 222 , de 17 . 09 .2002

·         Publicada no DOE de 18.09.2002.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV e Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 22/2002, publicado no Diário Oficial da União de 11.09.2002, RESOLVE:

I - Incluir o produto álcool etílico hidratado combustível - AEHC no Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, que passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ - Secretário da Fazenda

 

 

Anexo Único da Portaria SF nº 222 /2002

"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002

PERÍODO

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

Gasolina C

(em R$/litro)

Óleo Diesel

(em R$/litro)

GLP

(em R$/quilo)

QAV

(em R$/litro)

AEHC

(em R$/litro)

...................

.............

............

..............

............

.............

de 01.09.2002a15.09.2002

(Ato COTEPE/ICMS nº 21/2002)

1,8460

1,0722

1,8508

0,9587

-

a partir de 16.09.2002

(Ato COTEPE/ICMS nº 22/2002)

1,8460

1,0722

1,8508

0,9587

1,0330

"

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.09.2002.