· Publicada no DOE de 18.09.2002.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV e Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 22/2002, publicado no Diário Oficial da União de 11.09.2002, RESOLVE:
I - Incluir o produto álcool etílico hidratado combustível - AEHC no Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, que passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ - Secretário da Fazenda
Anexo Único da Portaria SF nº 222 /2002
"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
PERÍODO |
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
QAV (em R$/litro) |
AEHC (em R$/litro) |
|
................... |
............. |
............ |
.............. |
............ |
............. |
de 01.09.2002a15.09.2002 (Ato COTEPE/ICMS nº 21/2002) |
1,8460 |
1,0722 |
1,8508 |
0,9587 |
- |
a partir de 16.09.2002 (Ato COTEPE/ICMS nº 22/2002) |
1,8460 |
1,0722 |
1,8508 |
0,9587 |
1,0330 |
"