PORTARIA SF Nº 226 , de 25.09. 2002

·         Publicada no DOE de 26.06.2002.

O Secretário da Fazenda, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"XXXVI – Nas hipóteses em que for prevista na legislação a opção de o contribuinte autorizar que o valor do ICMS devido seja debitado em conta corrente, será utilizado, conforme Anexo 5, o formulário:

a) no período de 01 a 24.09.2002, "Autorização para Débito em Conta Corrente";

b) a partir de 25.09.2002, "Autorização para Débito em Conta Bancária";

...................................................................................................".

II - O Anexo 5 da Portaria SF nº 185, de 2002, passa a vigorar, a partir de 25.09.2002, com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 226/2002