PORTARIA SF Nº 226 , de 25.09. 2002
· Publicada no DOE de 26.06.2002.
O Secretário da Fazenda, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"XXXVI – Nas hipóteses em que for prevista na legislação a opção de o contribuinte autorizar que o valor do ICMS devido seja debitado em conta corrente, será utilizado, conforme Anexo 5, o formulário:
a) no período de
b) a partir de 25.09.2002, "Autorização
para Débito
...................................................................................................".
II - O Anexo 5 da Portaria SF nº 185, de 2002, passa a vigorar, a partir de 25.09.2002, com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 226/2002