· Publicada no DOE de 12.10.2002.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV e Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 24/2002, publicado no Diário Oficial da União de 26.09.2002, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
Anexo Único da Portaria SF nº 241/2002
"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
PERÍODO |
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
QAV (em R$/litro) |
AEHC (em R$/litro) |
|
......................... |
............. |
............ |
.............. |
............ |
............. |
de 16.09.2002 a 30.09.2002 (Ato COTEPE/ICMS nº 22/2002) |
1,8460 |
1,0722 |
1,8508 |
0,9587 |
1,0330 |
a partir de 01.10.2002 (Ato COTEPE/ICMS nº 24/2002) |
1,8230 |
1,0722 |
1,7980 |
0,9587 |
1,0550 |
"
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12.10.2002.