PORTARIA SF Nº 250, DE 29/10/2002

·         Publicada no DOE de 30.10.2002;

·         Ver Portaria SF 250/2002 com alterações.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência da adoção de medidas que permitam um maior controle do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD, RESOLVE:

I - Instituir os seguintes documentos relativos ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, conforme modelos constantes dos Anexos respectivamente indicados, para atender ao que dispõem os artigos 18, 24 e 26 do Decreto nº 13.561, de 14.04.89, a serem emitidos nos termos e prazos previstos no mencionado Decreto, bem como para efeito da formalização de pedido de parcelamento do mencionado imposto, previsto no Decreto nº 20.363, de 27.02.98:

a) Notificação de Lançamento do ICD - Anexo 1;

b) Relação de Bens Sujeitos ao ICD, para Efeito da Avaliação Fiscal - Anexo 2;

c) Relação Diária dos Contribuintes do ICD - Anexo 3;

d) Pedido de Parcelamento de Débito do ICD - Anexo 4;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexos da Portaria SF Nº 250/2002

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.10.2002.