PORTARIA SF Nº 251 de 31.10.2002
· Publicada no DOE de 01.11.2002.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de conceder prazo maior para a verificação, pela Diretoria de Operações Fiscais – DOF, da consistência entre as informações registradas ou arquivadas na Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE e os dados fornecidos e preenchidos pelo contribuinte, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alteração, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"XXXIX – Relativamente aos contribuintes enquadrados nos códigos da CNAE-Fiscal 5121-7/03, 5132-2/01, 5139-0/02, 5134-9/00, 5139-0/05, 5151-9/01, 5151-9/02, 5151-9/03, 5151-9/04, 5151-9/05 e 5151-9/06, a verificação prevista no inciso VII, "b", será realizada, até 30.11.2002, pela Diretoria de Operações Fiscais – DOF;
...............................................................................................".
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ - Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.11.2002.