PORTARIA SF Nº 258, de 18. 11. 2002

·         Publicada no DOE de 19.11.2002.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV e Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 28/2002, publicado no Diário Oficial da União de 12.11.2002, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda

 

 

Anexo Único da Portaria SF nº /2002

"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002

PERÍODO

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

Gasolina C

(em R$/litro)

Óleo Diesel

(em R$/litro)

GLP

(em R$/quilo)

QAV

(em R$/litro)

AEHC

(em R$/litro)

.........................

.............

............

..............

............

 

de 16.10.2002 a 15.11.2002

(Ato COTEPE/IC

MS nº 25/2002)

1,8430

1,0722

1,7980

0,9587

1,0550

a partir de 16.11.2002

(Ato COTEPE/IC

MS nº 28/2002)

2,0829

1,2461

2,1669

1,8669

1,2663

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.11.2002.