· Publicada no DOE de 23.01.2013;
O Secretário da Fazenda, em exercício, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 01/2003, publicado no Diário Oficial da União de 13.01.2003, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.01.2003;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Anexo Único da Portaria SF nº 013/2003
"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
PERÍODO |
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
QAV (em R$/litro) |
AEHC (em R$/litro) |
|
|
............. |
............ |
.............. |
............ |
............. |
de 16.12.2002 a 15.01.2003 (Ato COTEPE/ICMS nº 33/2002) |
2,0829 |
1,2705 |
2,2608 |
1,8669 |
1,2663 |
a partir de 16.01.2003 (Ato COTEPE/ICMS nº 01/2003) |
2,2970 |
1,4570 |
2,2608 |
1,8669 |
1,3203 |
"
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.01.2003.