PORTARIA SF Nº 013, de 22.01.2003

·         Publicada no DOE de 23.01.2013;

O Secretário da Fazenda, em exercício, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 01/2003, publicado no Diário Oficial da União de 13.01.2003, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.01.2003;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício

 

 

Anexo Único da Portaria SF nº 013/2003

"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002

 

PERÍODO

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

Gasolina C

(em R$/litro)

Óleo Diesel

(em R$/litro)

GLP

(em R$/quilo)

QAV

(em R$/litro)

AEHC

(em R$/litro)

 

.............

............

..............

............

.............

de 16.12.2002 a 15.01.2003

(Ato COTEPE/ICMS nº 33/2002)

2,0829

1,2705

2,2608

1,8669

1,2663

a partir de 16.01.2003

(Ato COTEPE/ICMS nº 01/2003)

2,2970

1,4570

2,2608

1,8669

1,3203

"

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.01.2003.