PORTARIA SF Nº 037 , de 06.03.2003

·         Publicada no DOE de 07.03.2013.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alteração, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 04/2003, publicado no Diário Oficial da União de 27.02.2003, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2003;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda

 

 

Anexo Único da Portaria SF nº 037/2003

"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

 

PERÍODO

Gasolina C

(em R$/litro)

Óleo Diesel

(em R$/litro)

GLP

(em R$/quilo)

QAV

(em R$/litro)

AEHC

(em R$/litro)

.........................

.............

............

..............

............

.............

de 16.01.2003 a 28.02.2003

(Ato COTEPE/ICMS nº 01/2003)

2,2970

1,4570

2,2608

1,8669

1,3203

a partir de 01.03.2003

(Ato COTEPE/ICMS nº 04/2003)

2,2970

1,4570

2,2608

1,8669

1,5863

"

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07.03.2003.