PORTARIA SF Nº 109, de 15.07.2003
· Publicada no DOE de 16.07.2003.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 34/2003, publicado no Diário Oficial da União de 10.07.2003, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.07.2003;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE
SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
Anexo único da Portaria SF nº 109/2003
”Anexo único da Portaria SF nº
012/2002
PERIODO |
PREÇO MEDIO
PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em
R$/litro) |
GLP (em
R$/litro) |
QAV (em
R$/litro) |
AEHC (em
R$/litro) |
|
................... |
................... |
................... |
................... |
................... |
................... |
De 01.07.2003 a 15.07.2003 (ato COTEPE/ICMS nº 13/2003) |
2,1774 |
1,4570 |
2,2608 |
1,8669 |
1,5863 |
A partir de 16.07.2003 (ato COTEPE/ICMS nº 34/2003) |
2,0920 |
1,4570 |
2,2608 |
1,8669 |
1,5863 |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.07.2003.