PORTARIA SF Nº 109, de 15.07.2003

·         Publicada no DOE de 16.07.2003.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 34/2003, publicado no Diário Oficial da União de 10.07.2003, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.07.2003;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda

Anexo único da Portaria SF nº 109/2003

”Anexo único da Portaria SF nº 012/2002

PERIODO

PREÇO MEDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

Gasolina C

(em R$/litro)

Óleo Diesel

(em R$/litro)

GLP

(em R$/litro)

QAV

(em R$/litro)

AEHC

(em R$/litro)

...................

...................

...................

...................

...................

...................

De 01.07.2003 a 15.07.2003 (ato COTEPE/ICMS nº 13/2003)

2,1774

1,4570

2,2608

1,8669

1,5863

A partir de 16.07.2003 (ato COTEPE/ICMS nº 34/2003)

2,0920

1,4570

2,2608

1,8669

1,5863

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.07.2003.