PORTARIA SF Nº 167, de 23.10.2003

·         Publicada no DOE de 24.10.2003.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto nos Decretos14.249, de 23.02.90, e 23.473, de 10.08.2001, e respectivas alterações, tendo em vista o Parecer PFE nº 84, de 06.10.2003, da Procuradoria Geral do Estado, favorável às impugnações dos Municípios de Belo Jardim, Igarassu e Ipojuca, no sentido da não-inclusão, no cálculo do Índice de Participação dos Municípios na quota-parte do ICMS, de estatísticas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE sobre a produção agrícola, conforme previsto na Portaria SF nº 082, de 06.06.2003, RESOLVE:

I – Ficam revogados a alínea "f", do inciso II, a alínea "b", do inciso VI, e os incisos XXVII e XXVIII, todos da Portaria SF nº 082, de 06.06.2003.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.06.2003.

Mozart de Siqueira Campos Araújo  - Secretário da Fazenda.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.10.2003.