PORTARIA SF Nº 017 , de 14.01.2004

·        Publicada no DOE de 15.01.20004.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.159, de 28.12.2001, que trata do Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM, com a redação dada pela Lei nº 12.522, de 30.12.2003, inclusive relativamente à pessoa natural, firma individual e pessoa jurídica, RESOLVE:

I - O Anexo 4 da Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2004;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 4 DA PORTARIA SF Nº 185/2002

(inciso XXXIII, "a")

SITUAÇÕES ESPECÍFICAS INDICADAS PELO 3º DÍGITO DA INSCRIÇÃO NO CACEPE

3º DÍGITO DO Nº DA

INSCRIÇÃO NO CACEPE

SITUAÇÃO CORRESPONDENTE

......................................................................................................

2

Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM:

§ no período de 01.09.2002 a 31.12.2003: contribuinte enquadrado nas faixas de recolhimento mensal 1 e 2 (Anexo Único do Decreto nº 23.939/2002)

§ a partir de 01.01.2004: contribuinte pessoa natural

3

Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM

§ no período de 01.09.2002 a 31.12.2003: contribuinte enquadrado nas faixas de recolhimento mensal de 3 a 8 (Anexo Único do Decreto nº 23.939/2002)

§ a partir de 01.01.2004: firma individual ou pessoa jurídica

...................................................................................................".

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.01.2004.