PORTARIA SF Nº 028, de 16.01.2004
· Publicada no DOE de 17.01.20004.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a
necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para
o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária
relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV,
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC,
para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997,
de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 45/2003,
publicado no Diário Oficial da União de 09.12.2003, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.12.2003;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Mozart de
Siqueira Campos Araújo
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.01.2004.