· Publicada no DOE de 23.01.20004.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.159, de 28.12.2001, que trata do Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM, com a redação dada pela Lei nº 12.522, de 30.12.2003, inclusive relativamente à pessoa natural, firma individua e pessoa jurídica, microempresa – ME e empresa de pequeno porte – EPP, RESOLVE:
I - O Anexo 1 da Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 032/2004
"ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 185/2002
(inciso VII, "a",1)
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO DAC ELETRÔNICO
Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, a partir de 15.08.2002, com alterações a vigorar a partir de 01.01.2004, nos seguintes pontos:
Tabelas
Tabela XIV – inclusão de ME e EPP
Tabela XXII – Alterações no campo referente a regime de inscrição no CACEPE, nos documentos 3, 5, 7 e 37
..................................................................................................".
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.01.2004.