PORTARIA SF Nº 119, de 30.06.2004
· Publicada no DOE de 01.07.2004;
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 28/2004, publicado no Diário Oficial da União de 25.06.2004, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.2004;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE
SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
Anexo Único da Portaria SF nº 119/2004
Anexo Único da Portaria SF nº 119/2004
“Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
PERÍODO |
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
QAV (em R$/litro) |
AEHC (em R$/litro) |
|
..................... |
............... |
............. |
.............. |
.............. |
.............. |
De 16.12.2003 a 30.06.2004 (Ato COTEPE/IC MS nº 45/2003) |
2,0920 |
1,4570 |
2,2608 |
1,8669 |
1,2920 |
A partir de 01.07.2004 (Ato COTEPE/IC MS nº 28/2004) |
2,1757 |
1,4570 |
2,2608 |
1,8669 |
1,2920 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.07.2004.