PORTARIA SF Nº 122, de 30.06.2004
· Publicada no DOE de 10.07.2004.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 361, de 31.12.98, e alterações, relativamente às tarifas para remuneração da prestação de serviço de arrecadação, efetuada por estabelecimento bancário, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 361, de 31.12.98, e alterações, que estabelece normas relativas à prestação de serviço de arrecadação de tributos e demais receitas estaduais por estabelecimento bancário, na condição de órgão arrecadador credenciado – OAC, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"IV – Determinar que a prestação dos serviços previstos no contrato, conforme referidos no inciso I, será remunerada com as seguintes tarifas:
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b) R$ 0,80 (oitenta centavos de real) por documento de arrecadação por meio eletrônico ("home office banking" ou "INTERNET"); (NR)
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d) R$ 0,80 (oitenta centavos de real), até 31.05.2004, e R$ 0,60 (sessenta centavos de real), a partir de 01.06.2004, por documento de arrecadação mediante débito automático; (ACR)
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II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2004;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.07.2004.