· Publicada no DOE de 13.07.2004.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de prorrogar o prazo de entrega do documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2003, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 104, de 07.06.2004, que instituiu o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se os incisos IV e V para V e VI, respectivamente:
"I - Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2003, que deverá ser preenchido e entregue, observando-se o seguinte:
......................................................................................................
c) deverá ser entregue pelos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE e por aqueles constantes do Anexo Único, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE sob o código da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais – CNAE-Fiscal relativo a energia elétrica, comunicação e telecomunicação, respeitados os seguintes prazo e local:
1. até o dia 15.07.2004, ainda que tenha ocorrido uma das seguintes situações:
......................................................................................................
IV – A entrega do documento Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2003, de que trata o inciso I, não exime o contribuinte da entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF;
...................................................................................................".
II - A Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"XXIX - Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão, a ser observados pelos contribuintes, conforme se segue:
......................................................................................................
c) contribuintes beneficiários do PRODEPE enquadrados na hipótese prevista no inciso IV, "c":
2. até 31.07.2004, na hipótese de a entrega do documento "Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2003", instituído pela Portaria SF nº 104, de 07.06.2004, ter ocorrido até o dia 15.07.2004 |
janeiro de 2003 a junho de 2004; |
3. a partir do período fiscal relativo a julho de 2004: até o dia 21 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir; |
...................................................................................................".
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.07.2004.