PORTARIA SF Nº 160, de 31.08.2004
· Publicada no DOE de 02.09.2004.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 32/2004, publicado no Diário Oficial da União de 25.08.2004, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.09.2004;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE
SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
Anexo Único da Portaria SF Nº 160/2004
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.09.2004.