PORTARIA SF Nº 224, de 9.11.2004

·         Publicada no DOE de 10.11.2004

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de fixar o prazo de entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF relativamente aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE sob os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais – CNAE-Fiscal relativos a energia elétrica, comunicação e telecomunicação, bem como àqueles beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"XXIX - Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão, a ser observados pelos contribuintes, conforme se segue:

......................................................................................................

c) contribuintes beneficiários do PRODEPE enquadrados na hipótese prevista no inciso IV, "c": (NR)

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

1. até 21.12.2004

janeiro de 2003 a outubro

de 2004;

 

. a partir do período fiscal relativo a novembro de 2004: até o dia 21 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir;

 

d) contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais – CNAE-Fiscal 4010-0 - produção e distribuição de energia elétrica, 6420-3 – telecomunicação, 9221-5 - atividades de rádio e 9222-3 - atividades de televisão: (ACR)

 

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais

contidos

1. até 21.12.2004

janeiro de 2003 a outubro

de 2004;

2. a partir do período fiscal relativo a novembro de 2004: até o dia 21 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir;

...................................................................................................".

II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.11.2004.