PORTARIA SF Nº 224, de 9.11.2004
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Publicada
no DOE de 10.11.2004
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de fixar o prazo de entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF relativamente aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE sob os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais – CNAE-Fiscal relativos a energia elétrica, comunicação e telecomunicação, bem como àqueles beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"XXIX - Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão, a ser observados pelos contribuintes, conforme se segue:
......................................................................................................
c) contribuintes beneficiários do PRODEPE enquadrados na hipótese prevista no inciso IV, "c": (NR)
Transmissão do arquivo SEF |
Períodos fiscais contidos |
||
1. até 21.12.2004 |
janeiro de 2003 a outubro de 2004; |
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. a partir do período
fiscal relativo a novembro de 2004: até o dia 21 do mês subseqüente ao
período fiscal a que se referir; |
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||
d) contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais – CNAE-Fiscal 4010-0 - produção e distribuição de energia elétrica, 6420-3 – telecomunicação, 9221-5 - atividades de rádio e 9222-3 - atividades de televisão: (ACR)
Transmissão do arquivo SEF |
Períodos fiscais contidos |
1. até 21.12.2004 |
janeiro de 2003 a outubro de 2004; |
2. a partir do
período fiscal relativo a novembro de 2004: até o dia 21 do mês subseqüente
ao período fiscal a que se referir; |
...................................................................................................".
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE
SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.11.2004.