PORTARIA SF Nº 229, DE 17.11.2004
· Publicada no DOE de 18.11.2004.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a
ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a entrega, no prazo
estabelecido, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição
Tributária – GIA-ST, relativa ao período fiscal de outubro de 2004, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 142, de 08.07.2002, e alterações, que trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"III – Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
.................................................................................................
b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, nos seguintes prazos:
.................................................................................................
2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:
.................................................................................................
2.6. relativamente ao período fiscal de outubro de 2004, até o dia 30.11.2004;
..............................................................................................".
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE
SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.11.2004.