PORTARIA SF Nº 261, de 20.12.2004

·         Publicada no DOE de 21.12.2004.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de aperfeiçoar mecanismos de controle relativos as Notas Fiscais de entradas de mercadorias que não tenham passado por unidade fiscal deste Estado ou quando o cálculo do imposto e a emissão do DAE sejam de responsabilidade do contribuinte, bem como alteração de endereço da Gerência Geral de Atendimento aos Contribuintes, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"II – O sistema de que trata o inciso I permite a efetivação dos serviços ali referidos, em especial:

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r) a partir de 01.12.2004, cadastramento, pelo próprio contribuinte, das Notas Fiscais relativas às entradas de mercadoria que não tenha passado por unidade fiscal deste Estado ou quando o cálculo do imposto e a emissão do DAE sejam de sua responsabilidade; (ACR)

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VIII – Respeitado o disposto no inciso VII, "b", serão efetivados, via INTERNET, a inscrição provisória ou o acatamento da alteração cadastral, sendo emitido o Documento de Inscrição e Atualização no CACEPE - DIAC, conforme Anexo 3, observando-se:

...............................................................................................

c) a documentação a que se refere a alínea "b" deverá ser apresentada em qualquer ARE ou enviada para a Gerência Geral de Atendimento aos Contribuintes - GAC, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da transmissão dos dados a que se refere o inciso VII, "a", 3, via Serviço de Encomenda Expressa – SEDEX, devendo este meio ser utilizado, a partir de 01.04.2004, apenas quando se tratar de contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, observado o endereço a seguir indicado:

1. até 31.03.2004: Avenida José Gonçalves de Medeiros, nº 96 – Madalena - Recife - PE – CEP: 50.720-575; (NR)

2. a partir de 01.04.2004: Avenida Dantas Barreto, nº 1186 – 17º andar – São José – Recife – PE – CEP 50.020-904; (ACR)

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II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda

 

ERRATA DA PORTARIA SF Nº 261, de 20 DE DEZEMBRO DE 2004, EM 25 DE JANEIRO DE 2005

PORTARIA SF Nº 261, de 20.12.2004

Na Portaria SF nº 261, de 20.12.2004, que introduz modificações na Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou a ARE Virtual,

ONDE SE LÊ:

"III – Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Instrução de Serviço DGR nº 26, de 14.12.98."

LEIA-SE:

"III – Revogam-se as disposições em contrário."

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.12.2004.