Os Secretários da Fazenda e de Educação e
Cultura,
Considerando a necessidade de criar condições para que se estabeleça uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão relacionada com a função social do tributo;
Considerando que a Educação Fiscal contribui decisivamente para o exercício da cidadania;
Considerando a necessidade de serem realizadas ações conjuntas entre as Secretarias da Fazenda e de Educação e Cultura do Estado e a Superintendência da Receita Federal da 4ª Região Fiscal, visando à facilitação do acesso às informações relativas aos tributos, à responsabilidade fiscal, à probidade administrativa e à transparência do gasto público;
Considerando a participação da referida Superintendência em todas as etapas de desenvolvimento do Programa de Educação Fiscal neste Estado, bem como a indicação do seu respectivo representante;
Considerando, finalmente, os Decretos nº 20.735, de 14.07.98, e nº 27.039, de 18.08.2004, que dispõem sobre o Programa de Educação Fiscal, RESOLVEM:
I - Constituir o Grupo de Trabalho denominado Grupo de Educação Fiscal Estadual – GEFE, com o objetivo de:
a) planejar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, o Programa de Educação Fiscal, em articulação com as Secretarias de Estado, prefeituras municipais, instituições públicas e privadas de ensino fundamental, médio e superior e entidades representativas da sociedade civil organizada;
b) representar o Estado de Pernambuco no Programa Nacional de Educação Fiscal e realizar intercâmbio com os programas das diversas Unidades da Federação;
c) divulgar os Programas de Educação Fiscal Nacional e Estadual, procurando envolver os servidores na sua implementação.
II - O Grupo de Trabalho de que trata o item I será coordenado, conjuntamente, por um representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ e por um representante da Secretaria de Educação e Cultura - SEDUC, respectivamente, Marília Martins Machado Moura, matrícula nº 135.228-8, AFTE II, e Ana Paula Sampaio Lopes, matrícula nº 1181.141-0, sendo integrado, ainda, pelos seguintes servidores:
a) como representantes da SEFAZ:
1. Ângela Moreira Carneiro Cunha, matrícula 123.171-5, AFTE II;
2. Jacqueline Alexandre, matrícula nº 118.457-1, AFTE II;
b) como representantes da SEDUC:
1. Jandy Feitosa Carlos da Silva, matrícula nº 157.913-4;
2. Maria Socorro Pinheiro de Carvalho, matrícula nº 121.318-0;
3. Rosa Maria Leal, matrícula nº 189.384-0;
c) como representante da Superintendência da Receita Federal da 4ª Região Fiscal: Vera Mendonça de Moraes Souza, matrícula SIAPECAD nº 675.501.
III - Instituir o Conselho Consultivo do GEFE, com as seguintes atribuições:
a) subsidiar tecnicamente o GEFE, quando solicitado;
b) participar das atividades desenvolvidas pelo GEFE.
IV - Designar para comporem o Conselho Consultivo do GEFE referido no item III:
1. Elízia Maria Romão Dias, aposentada, matrícula nº 49.759-2;
2. Valdeblan Siqueira Galindo Viana, servidor da SEFAZ, matrícula nº 184.945-0, AFTE II.
V - O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverá apresentar semestralmente relatório de suas atividades aos Secretários da Fazenda e de Educação e Cultura, bem como ao Superintendente da Receita Federal da 4ª Região Fiscal.
VI - A participação no Grupo de Trabalho referido nesta Portaria não ensejará a percepção de qualquer vantagem financeira.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIII - Revogam-se as disposições em contrário.
Mozart de
Siqueira Campos Araújo
Secretário da Fazenda