PORTARIA SF Nº 010, de 18.01.2005

·         Publicada no DOE de 19.01.2005.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 44/2004, publicado no Diário Oficial da União de 13.12.2004, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.12.2004;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda

 

 

Anexo Único da Portaria SF nº 010/2005

"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002

 

PERÍODO

PMPF

Gasolina C

(em R$/litro)

Óleo Diesel

(em R$/litro)

GLP

(em R$/quilo)

QAV

(em R$/litro)

AEHC

(em R$/litro)

.........................

.............

............

..............

............

.............

de 16.11.2004 a 15.12.2004

(Ato COTEPE/ICMS nº 39/2004)

2,2754

1,5029

2,4085

1,8669

1,4311

a partir de 16.12.2004

(Ato COTEPE/ICMS nº 44/2004)

2,3376

1,6093

2,4085

-

1,5670

"