PORTARIA SF Nº 010, de 18.01.2005
· Publicada no DOE de 19.01.2005.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 44/2004, publicado no Diário Oficial da União de 13.12.2004, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.12.2004;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE
SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
Anexo Único da Portaria SF nº 010/2005
"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
QAV (em R$/litro) |
AEHC (em R$/litro) |
|
......................... |
............. |
............ |
.............. |
............ |
............. |
de 16.11.2004 a 15.12.2004 (Ato COTEPE/ICMS nº 39/2004) |
2,2754 |
1,5029 |
2,4085 |
1,8669 |
1,4311 |
a partir de 16.12.2004 (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2004) |
2,3376 |
1,6093 |
2,4085 |
- |
1,5670 |
"