PORTARIA SF Nº 027, de 24.02.2005

·        Publicada no DOE de 02.03.2005.

O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos referentes à aplicação da alíquota do IPVA relativamente a veículo destinado a locação, nos termos do art. 7º, V, "b", da Lei nº 10.849, de 28.12.92, e alterações, em especial a Lei nº 12.513, de 29.12.2003, RESOLVE:

I – Relativamente à aplicação da alíquota do IPVA referente a veículo destinado à locação, conforme previsto no art. 7º, V, "b", da Lei nº 10.849, de 28.12.92, e alterações, a empresa deverá apresentar:

a) comprovante de inscrição no CNPJ/MF, neste Estado;

b) contrato social em que conste como atividade, única e exclusiva, a locação de veículos;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.02.2005