PORTARIA SF Nº 044, de 21.03.2005

·         Publicada no DOE de 22.03.2005.

O Secretário da Fazenda, considerando o previsto no Decreto nº 27.612, de 04.02.2005, que dispõe sobre a dispensa de débito tributário referente a multas e acréscimos moratórios decorrentes da falta de recolhimento do ICMS incidente na prestação de serviço de comunicação relativa a disponibilização de infra-estrutura, equipamento e rede ou serviços que otimizem ou agilizem o processo de comunicação, desde que o interessado efetue o recolhimento do imposto atualizado no prazo que indica, RESOLVE:

I - Determinar que o índice a ser utilizado para atualização do valor do imposto de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 27.612, de 04.02.2005, é a Taxa Referencial - TR divulgada pelo Banco Central do Brasil;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.03.2005