· Publicada no DOE de 22.03.2005.
O Secretário da Fazenda, considerando o
previsto no Decreto nº 27.612,
de 04.02.2005, que dispõe sobre a dispensa de débito tributário referente a
multas e acréscimos moratórios decorrentes da falta de recolhimento do ICMS
incidente na prestação de serviço de comunicação relativa a
disponibilização de infra-estrutura, equipamento e rede ou serviços que
otimizem ou agilizem o processo de comunicação, desde que o interessado efetue
o recolhimento do imposto atualizado no prazo que indica, RESOLVE:
I - Determinar que o índice a ser utilizado para atualização do valor do imposto de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 27.612, de 04.02.2005, é a Taxa Referencial - TR divulgada pelo Banco Central do Brasil;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE
SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.03.2005