PORTARIA SF Nº 048, de 30.03.2005

·         Publicada no DOE de 31.03.2005.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no Decreto nº 27.764, de 28.03.2005, que prevê o credenciamento do contribuinte para recolhimento do imposto antecipado, quando da aquisição de terminais de telefonia celular procedentes de outra Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 084, de 29.04.2004, e alterações, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS antecipado, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"II – O credenciamento, para efeito do recolhimento do imposto antecipado nos termos do inciso I, "b", em momento posterior ao da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, ocorrerá nas hipóteses de aquisição, em outra Unidade da Federação:

a) das seguintes mercadorias:

...............................................................................................

9. a partir de 01.04.2005, terminais de telefonia celular;

..............................................................................................".

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.03.2005