PORTARIA SF Nº 085 , de 25.05.2005

·        Publicada no DOE de 26.05.2005.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a conveniência de promover ajustes na Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, relativamente à não-aplicabilidade da mencionada antecipação na hipótese de aquisição, por transferência, entre estabelecimentos do mesmo titular, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"II – A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

.....................................................................................................

c) no caso das alíneas "a" e "b" do mencionado inciso I, sempre que:

1. relativamente à aquisição por transferência entre estabelecimentos do mesmo titular:

................................................................................................

1.3. a partir de 01.06.2005, na hipótese do subitem 1.2, o contribuinte não seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE em qualquer dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais – CNAE-Fiscal: 5121-7/03, 5121-7/09, 5121-7/99, 5131-4/00, 5132-2/01, 5132-2/02, 5132-2/03, 5134-9/00, 5135-7/00, 5139-0/01, 5139-0/02, 5139-0/03, 5139-0/04, 5139-0/05, 5139-0/06, 5139-0/07, 5139-0/08, 5139-0/09, 5139-0/99, 5211-6/00, 5212-4/00, 5213-2/01, 5213-2/02, 5214-0/00, 5221-3/01, 5221-3/02, 5222-1/00, 5223-0/00, 5229-9/03 e 5229-9/99; (ACR)

..............................................................................................".

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.05.2005