PORTARIA SF Nº 101, de 28.06.2005
· Publicada no DOE de 29.06.2005.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a
necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 086,
de 12.05.2004, e alterações, relativamente às hipóteses de descredenciamento de
empresa transportadora inscrita no CACEPE, para efeito do recolhimento do ICMS
normal, relativo ao frete, no prazo a que esteja sujeita a respectiva
categoria, e para guarda de mercadoria, na condição de fiel depositária,
RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 086, de 12.05.2004, e alterações, que trata do credenciamento de empresa transportadora, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, para o recolhimento do ICMS normal, relativo ao frete, no prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"IX – A empresa transportadora poderá ser descredenciada, a partir da data de publicação do edital da GPF que assim determinar, sempre que:
...................................................................................................
b) a empresa incorra em qualquer das seguintes infrações apuradas mediante processo administrativo-tributário:
...................................................................................................
9. entrega de mercadoria retida sem autorização do Fisco:
9.1 até 30.06.2005, independentemente do valor da mencionada mercadoria; (ACR)
9.2 a partir de 01.07.2005: (ACR)
9.2.1 quando o valor da referida mercadoria for superior a 3% (três por cento) do total das saídas do 2º (segundo) período fiscal anterior àquele em que tenha sido apurada a infração;
9.2.2 quando houver reincidência da infração no mesmo período fiscal, independentemente do valor da respectiva mercadoria;
............................................................................................."
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ
BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.06.2005