PORTARIA SF Nº 101, de 28.06.2005

·         Publicada no DOE de 29.06.2005.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 086, de 12.05.2004, e alterações, relativamente às hipóteses de descredenciamento de empresa transportadora inscrita no CACEPE, para efeito do recolhimento do ICMS normal, relativo ao frete, no prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria, e para guarda de mercadoria, na condição de fiel depositária, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 086, de 12.05.2004, e alterações, que trata do credenciamento de empresa transportadora, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, para o recolhimento do ICMS normal, relativo ao frete, no prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"IX – A empresa transportadora poderá ser descredenciada, a partir da data de publicação do edital da GPF que assim determinar, sempre que:

...................................................................................................

b) a empresa incorra em qualquer das seguintes infrações apuradas mediante processo administrativo-tributário:

...................................................................................................

9. entrega de mercadoria retida sem autorização do Fisco:

9.1 até 30.06.2005, independentemente do valor da mencionada mercadoria; (ACR)

9.2 a partir de 01.07.2005: (ACR)

9.2.1 quando o valor da referida mercadoria for superior a 3% (três por cento) do total das saídas do 2º (segundo) período fiscal anterior àquele em que tenha sido apurada a infração;

9.2.2 quando houver reincidência da infração no mesmo período fiscal, independentemente do valor da respectiva mercadoria;

............................................................................................."

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.06.2005