PORTARIA SF Nº 133, de 10.08.2005
· Publicada no DOE de 11.08.2005.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a
necessidade de ajustar dispositivos constantes da Portaria
SF nº 83,
de 28.04.2004, e alterações, que dispõe sobre antecipação tributária, na
aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 83, de 28.04.2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"VI - O imposto calculado na forma do inciso V será recolhido:
...............................................................................................
b) quando o contribuinte estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, nos termos estabelecidos em portaria específica do Secretário da Fazenda:
1. até o último dia do mês subseqüente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado; (NR)
...............................................................................................
X - A partir de 01.08.2004, a antecipação do ICMS prevista no inciso I aplica-se ao contribuinte que estiver omisso, por 03 (três) períodos consecutivos ou 05 (cinco) alternados, em relação à transmissão ou entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, observadas as seguintes normas, além das demais previstas nesta Portaria:
...............................................................................................
e) REVOGADA
f) REVOGADA
.............................................................................................."
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ
BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11.08.2005