PORTARIA SF Nº 133, de 10.08.2005

·         Publicada no DOE de 11.08.2005.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de ajustar dispositivos constantes da Portaria SF nº 83, de 28.04.2004, e alterações, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 83, de 28.04.2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"VI - O imposto calculado na forma do inciso V será recolhido:

...............................................................................................

b) quando o contribuinte estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, nos termos estabelecidos em portaria específica do Secretário da Fazenda:

1. até o último dia do mês subseqüente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado; (NR)

...............................................................................................

X - A partir de 01.08.2004, a antecipação do ICMS prevista no inciso I aplica-se ao contribuinte que estiver omisso, por 03 (três) períodos consecutivos ou 05 (cinco) alternados, em relação à transmissão ou entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, observadas as seguintes normas, além das demais previstas nesta Portaria:

...............................................................................................

e) REVOGADA

f) REVOGADA

.............................................................................................."

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11.08.2005