PORTARIA SF Nº 147, de 30.08.2005

·         Publicada no DOE de 31.08.2005;

·         Retificação publicada no DOE 01.09.2005.

A Secretária da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 38/2005, publicado no Diário Oficial da União de 25.08.2005, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.09.2005;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

 

 

 

 

Anexo único da Portaria SF nº 147/2005

“Anexo único da Portaria SF nº012/2002

 

PERÍODO

PMPF

Gasolina C (em R$/litro)

Óleo Diesel (em R$/litros)

GLP (em R$/Quilo)

QAV (em R$/litros)

AEHC

(Em R$/litros)

..............

.................

...................

..................

......................

....................

De 16.12.2004 a 31.08.2005(Ato COTEPE/IC MS nº 35/2005)

2,3376

1,6093

2,4085

-

1,5670

A partir de 01.09.2005 (ato COTEPE/IC MSº38/2005

2,3450

1,6286

2,4085

-

1,6076

 

 

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA SF Nº 147, DE 30 DE AGOSTO DE 2005, EM 1º DE SETEMBRO DE 2005

RETIFICAÇÃO

Portaria SF nº 147, de 30.08.2005

ONDE SE LÊ: "Anexo Único da Portaria SF nº /2005;"

LEIA-SE: "Anexo Único da Portaria SF nº 147/2005."