PORTARIA SF Nº 156, de 14.09.2005

·         Publicada no DOE de 15.09.2005.

A Secretária da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 39/2005, publicado no Diário Oficial da União de 12.09.2005, e respectiva retificação, conforme Diário Oficial da União de 13.09.2005, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.09.2005;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

 

 

 

Anexo Único

 

PERÍODO

PMPF

Gasolina C (em R$/litros)

Óleo Diesel (em R$/litros)

GLP

(em R$/quilo)

QAV (em R$/litro)

AEHC(em R$/litro)

................

.................

...................

...................

..................

............

de 01.09.2005 A 15.09.2005 (ato COTEPE/ICMS nº 38/2005)

2,3450

1,6286

2,4085

.

1,6076

A partir de 16.09.2005

Ato (COTEPE/ICMS nº 39/2005)

2,5289

1,7458

2,4085

-

1,6076

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.09.2005