PORTARIA SF Nº 156, de 14.09.2005
· Publicada no DOE de 15.09.2005.
A Secretária da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 39/2005, publicado no Diário Oficial da União de 12.09.2005, e respectiva retificação, conforme Diário Oficial da União de 13.09.2005, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.09.2005;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ
BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
Anexo Único
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C (em R$/litros) |
Óleo Diesel (em R$/litros) |
GLP (em R$/quilo) |
QAV (em R$/litro) |
AEHC(em R$/litro) |
|
................ |
................. |
................... |
................... |
.................. |
............ |
de 01.09.2005 A 15.09.2005 (ato COTEPE/ICMS nº 38/2005) |
2,3450 |
1,6286 |
2,4085 |
. |
1,6076 |
A partir de 16.09.2005 Ato (COTEPE/ICMS nº 39/2005) |
2,5289 |
1,7458 |
2,4085 |
- |
1,6076 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.09.2005