PORTARIA SF Nº 158, de 20. 09.2005

·        Publicada no DOE de 21.09.2005.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 002, de 02.01.97, que dispõe sobre os procedimentos a ser adotados pelos órgãos arrecadadores autorizados para o recebimento do pagamento de receitas estaduais em cheques, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 002, de 02.01.97, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"I - Determinar que, para efeito de recebimento de receitas estaduais em cheques, deverão ser observadas, pelos funcionários do Fisco, as seguintes normas: (NR)

......................................................................................................

c) o emitente ou endossante do cheque não poderão constar, no sistema de dados dos terminais de banco de telepagamento-BTP, como responsáveis por cheques devolvidos, por insuficiência de fundos ou contra-ordem do pagamento pelo emitente; (ACR)

...................................................................................................."

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.09.2005