· Publicada no DOE de 21.09.2005.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 002, de 02.01.97, que dispõe sobre os procedimentos a ser adotados pelos órgãos arrecadadores autorizados para o recebimento do pagamento de receitas estaduais em cheques, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 002, de 02.01.97, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"I - Determinar que, para efeito de recebimento de receitas estaduais em cheques, deverão ser observadas, pelos funcionários do Fisco, as seguintes normas: (NR)
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c) o emitente ou endossante do cheque não poderão constar, no sistema de dados dos terminais de banco de telepagamento-BTP, como responsáveis por cheques devolvidos, por insuficiência de fundos ou contra-ordem do pagamento pelo emitente; (ACR)
...................................................................................................."
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.09.2005