PORTARIA SF Nº 173, DE 18.10.2005

·        Publicada no DOE de 19.10.2005.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a conveniência de adequar a quantidade de bancos responsáveis pela arrecadação dos tributos estaduais, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 361, de 31.12.98, e alterações, que estabelece normas relativas à prestação de serviço de arrecadação de tributos e demais receitas estaduais por estabelecimento bancário, na condição de Órgão Arrecadador Credenciado - OAC, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"II - Os estabelecimentos bancários mencionados no inciso I, para obtenção da condição de Órgão Arrecadador Credenciado - OAC, deverão possuir, no mínimo, 15 (quinze) agências em funcionamento no território do Estado de Pernambuco. (NR)"

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

Maria José Briano Gomes
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.10.2005