· Publicada no DOE de 19.10.2005.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a conveniência de adequar a quantidade de bancos responsáveis pela arrecadação dos tributos estaduais, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 361, de 31.12.98, e alterações, que estabelece normas relativas à prestação de serviço de arrecadação de tributos e demais receitas estaduais por estabelecimento bancário, na condição de Órgão Arrecadador Credenciado - OAC, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"II - Os estabelecimentos bancários mencionados no inciso I, para obtenção da condição de Órgão Arrecadador Credenciado - OAC, deverão possuir, no mínimo, 15 (quinze) agências em funcionamento no território do Estado de Pernambuco. (NR)"
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Maria José Briano Gomes
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.10.2005