· Publicada no DOE de 17.11.2005.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o Programa Permanente de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, bem como as atribuições da Gerência Fazendária de Inteligência - GFI, RESOLVE:
I – O encaminhamento, a outros órgãos e entidades, dos relatórios relacionados com a apuração de crimes contra a ordem tributária, elaborados no âmbito desta Secretaria, deverá ser feito simultaneamente à remessa de cópia dos referidos relatórios à Gerência Fazendária de Inteligência - GFI.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Maria José Briano Gomes
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.11.2005