PORTARIA SF Nº 183, DE 16.11.2005

·        Publicada no DOE de 17.11.2005.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o Programa Permanente de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, bem como as atribuições da Gerência Fazendária de Inteligência - GFI, RESOLVE:

I – O encaminhamento, a outros órgãos e entidades, dos relatórios relacionados com a apuração de crimes contra a ordem tributária, elaborados no âmbito desta Secretaria, deverá ser feito simultaneamente à remessa de cópia dos referidos relatórios à Gerência Fazendária de Inteligência - GFI.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

Maria José Briano Gomes
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.11.2005