PORTARIA SF Nº 044, de 21.03.2006

·        Publicada no DOE de 22.03.2006.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 361, de 31.12.98, que dispõe sobre os procedimentos relativos à arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, pelos estabelecimentos bancários, oficiais e privados, habilitados pelo Banco Central do Brasil a funcionarem com a carteira comercial, signatários de contrato de prestação de serviço de arrecadação com a Secretaria da Fazenda, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 361, de 31.12.98, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"XVIII – A falta de cumprimento dos prazos estabelecidos no inciso XVII sujeitará o OAC ao pagamento de multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, observando-se que serão dispensados os mencionados juros e multa nas seguintes hipóteses: (NR/ACR)

a) no período de 14.05.2003 a 31.03.2006, relativamente ao serviço arrecadatório oferecido ao público por meio de unidades permissionárias do OAC, desde que, cumulativamente:

1. a soma dos valores recolhidos em atraso, em determinado mês, não seja superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

2. cada atraso, durante o mês, seja de até 03 (três) dias úteis;

b) a partir de 01.04.2006, quando ocorrer qualquer uma das situações previstas na alínea "a", cumulativamente ou não;

...................................................................................................."

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.03.2006