· Publicada no DOE de 25.03.2006.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de ajustar procedimento quanto à emissão o de certidão, pela Secretaria da Fazenda, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 011, de 19.01.99, que dispõe sobre a expedição de certidões concernentes a débitos tributários, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"II – Relativamente às certidões previstas no inciso I, será observado o seguinte:
.................................................................................................
b) ocorrendo a protocolização do respectivo requerimento, na repartição fazendária de domicílio do contribuinte, nos períodos a seguir relacionados, as correspondentes certidões serão emitidas nos prazos máximos, respectivamente indicados, contados da data da mencionada protocolização: (NR)
1. até 26.03.2006:
1.1 10 (dez) dias, quando se tratar de certidão negativa;
1.2 15 (quinze) dias, nos demais casos;
2. a partir de 27.03.2006, 5 (cinco) dias, em qualquer hipótese;
..............................................................................................."
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25.03.2006