PORTARIA SF Nº 074, de 02.05.2006

·         Publicada no DOE de 03.05.2006.

A Secretária da Fazenda, considerando a necessidade de promover ajustes nos procedimentos de avaliação e controle de processos referentes a matéria de competência da Gerência Geral de Operações Fiscais - GOF, RESOLVE:

I – Determinar que, para efeito de avaliação e controle de processos referentes a matéria de competência da Gerência Geral de Operações Fiscais-GOF, distribuídos no início de cada bimestre, com Auditores Fiscais do Tesouro Estadual-AFTEs, será observado o seguinte:

a) a devolução dos referidos processos deverá ocorrer quinzenalmente, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) do total de processos recebidos no bimestre pelo Auditor Fiscal;

b) o não-cumprimento do disposto na alínea "a" somente será admitido em casos excepcionais, mediante solicitação fundamentada do Auditor Fiscal, dirigida ao Chefe do Grupo Executivo de Ação Fiscal – GEAF, quando houver despacho favorável deste;

II – O disposto nesta Portaria somente se aplica a processos relativos a:

a) verificação de idoneidade ou de escrituração de Notas Fiscais referentes a processos de outra Unidade da Federação e órgãos e entidades da Administração Pública;

b) diligências e operações fiscais com prazo de execução previamente estabelecido na programação do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – CPCAF;

c) assuntos que, após realização de diligência, resultem em pedido de bloqueio de inscrição no CACEPE;

d) baixa cadastral em relação a contribuinte sem movimentação econômica nos últimos 05 (cinco) anos;

e) Pedido de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

f) pedido de revisão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade;

g) outras solicitações formalizadas por contribuinte;

III – Cabe às chefias da GOF:

a) verificar as tarefas relativas aos processos de que trata esta Portaria, executadas pelos Auditores Fiscais;

b) na hipótese de não-conformidade da execução das tarefas mencionadas na alínea "a" com os procedimentos estabelecidos pela GOF, mediante ato específico, promover a devolução do processo ao Auditor Fiscal responsável, para os ajustes necessários, observadas as regras previstas no inciso I;

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.