PORTARIA SF Nº 102, de 19.06.2006

• Publicada no DOE de 20.06.2006.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes nas condições de credenciamento do contribuinte para a utilização da sistemática de tributação do ICMS relativa às operações realizadas com tecidos, artigos de armarinho e confecções, em decorrência da inclusão, na referida sistemática, do estabelecimento industrial com preponderância de faturamento relativa a artigos de armarinho, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 049, de 18.02.2004, e alterações, que trata das condições de credenciamento de contribuinte para a adoção da sistemática simplificada de tributação do ICMS relativa às operações realizadas com tecidos, artigos de armarinho e confecções, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I – A partir de 01.03.2004, para a adoção da sistemática simplificada de tributação do ICMS relativa às operações realizadas com tecidos, artigos de armarinho e confecções, instituída pelo Decreto nº 25.936, de 29.09.2003, e alterações, considera-se credenciado o contribuinte que preencher as seguintes condições:

a) ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE sob o regime normal, situação em que o 3º (terceiro) dígito do respectivo número de inscrição é 1 (um), na condição de estabelecimento comercial atacadista com preponderância de faturamento relativa a tecidos e artigos de armarinho ou de estabelecimento industrial com preponderância de faturamento relativa a confecções e, a partir de 01.05.2006, artigos de armarinho, correspondendo a um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais – CNAE-Fiscal: (NR/ACR)

1. 1779-5/00, 1811-2/01, 1811-2/02, 1812-0/01, 1812-0/02, 1813-9/01, 5141-1/02 e 5141-1/04;

2. a partir de 01.05.2006, 1741-8/00, 1813-9/02 e 3696-0/00;

...............................................................................................".

II - A Portaria SF nº 105, de 08.06.2004, que estabelece procedimentos de controle sobre as aquisições interestaduais de mercadorias realizadas por contribuinte localizado no Agreste Central e no Agreste Setentrional e inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE como estabelecimento comercial ou industrial de tecidos, confecções e artigos de armarinho, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I – Relativamente aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE como estabelecimento comercial ou industrial de tecidos, confecções e artigos de armarinho, cujo código na Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais – CNAE-Fiscal seja 1711-6/00, 1721-3/00, 1722-1/00, 1723-0/00, 1731-0/00, 1733-7/00, 1741-8/00, 1749-3/00, 1750-7/01, 1761-2/00, 1764-7/00, 1779-5/00, 1811-2/01, 1811-2/02, 1812-0/01, 1812-0/02, 1813-9/01, 1821-0/00, 3696-0/00, 5141-1/01, 5141-1/02, 5141-1/03, 5141-1/04, 5142-0/01, 5231-0/01, 5231-0/02, 5231-0/03 ou 5232-9/00, bem como, a partir de 01.05.2006, 1813-9/02, que estejam localizados nos Municípios do Agreste Central ou do Agreste Setentrional e relacionados no Anexo Único, observar-se-á: (NR)

...............................................................................................".

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda