PORTARIA SF Nº 106 , de 29.06.2006

·          Publicada no DOE de 30.06.2006.

A Secretária da Fazenda, considerando o disposto na Portaria SF nº 080, de 12.05.2006, que, no seu inciso II, trata da relação fornecida, mensalmente, à Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - GPC, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, contendo a quota de óleo diesel relativa à participação de cada empresa operadora de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, no limite máximo de litros beneficiado com alíquota reduzida do ICMS, conforme art. 25, I, "i", 3, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, RESOLVE:

I - A quota de óleo diesel referente a cada empresa operadora, relativamente às operações realizadas no mês de julho de 2006, é aquela prevista no Anexo Único da presente Portaria, com base no que prevê a Portaria SF nº 080, de 12.05.2006;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 106/2006
(inciso I)

EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO

ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL

DE ÓLEO DIESEL

(EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE

COMBUSTÍVEL (1)

AVC - Auto Viação Cruzeiro

Ltda.

18.1.580.0145703-6

18.791.861/0001-99

160.000

IPIRANGA

BOA - Borborema Imperial

Transportes Ltda.

18.1.001.0245761-5

10.882.777/0001-80

790.000

PETROBRÁS

 

IPIRANGA

 

SHELL

340.000 litros

340.000 litros

110.000 litros

BOA - Borborema Imperial

Transportes Ltda.

10.882.777/0003-42

390.000

PETROBRÁS

195.000 litros

IPIRANGA

195.000 litros

CAX - Rodoviária Caxangá

Ltda.

_______

41.037.250/0001-83

480.000

IPIRANGA

CAX - Rodoviária Caxangá

_______

41.037.250/0003-45

210.000

SHELL

Ltda.

CDA - Cidade Alta

Transportes e Turismo Ltda.

18.1.660.0195894-9

70.227.608/0001-39

615.000

IPIRANGA

PETROBRÁS

485.000 litros

130.000 litros

CRT - Cidade do Recife

Transportes S/A

18.1.001.0324965-0

03.616.800/0001-20

290.000

PETROBRÁS

EME - Empresa Metropolitana

Ltda.

18.1.580.0266413-2

10.407.005/0001-97

320.000

SHELL

10.407.005/0003-59

480.000

SHELL

EME - Empresa Metropolitana

Ltda.

GLO - Transportadora Globo Ltda.

_______

12.601.233/0002-00

305.000

IPIRANGA

ITA - Transportadora Itamaracá

Ltda.

18.1.171.0169433-0

10.687.226/0001-66

775.000

IPIRANGA

PED - Empresa Pedrosa Ltda.

_______

09.868.134/0001-01

275.000

IPIRANGA

200.000 litros

TEXACO

75.000 litros

RME - Rodoviária

Metropolitana Ltda.

18.1.830.0266737-8

11.704.921/0001-51

510.000

PETROBRÁS

ROD - Rodotur Turismo Ltda.

18.1.660.0146715-5

12.790.622/0001-40

190.000

SHELL

SJT - José Faustino e

Companhia Ltda.

18.1.080.0175258-4

09.929.134/0001-66

285.000

SHELL

135.000 litros

IPIRANGA

150.000 litros

SPA - Empresa São Paulo

Ltda.

_______

11.020.294/0001-30

260.000

IPIRANGA

120.000 litros

PETROBRÁS

140.000 litros

STA - Auto Viação Santa Cruz

Ltda.

_______

10.817.591/0001-48

190.000

IPIRANGA

TRC - Transportes Coletivos

18.1.001.0334136-0

10.934.008/0001-89

210.000

IPIRANGA

155.000 litros

Ltda.

SHELL

55.000 litros

VML - Viação Mirim Ltda.

_______

08.107.369/0001-00

100.000

IPIRANGA

VRC - Expresso Vera Cruz

18.1.580.0151303-3

10.984.821/0001-63

665.000

IPIRANGA

Ltda.

 

 

Total:

7.500.000

 

 

 

(1) Nome empresarial das distribuidoras relacionadas:

Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga

PETROBRAS Distribuidora S.A.

Shell Brasil Ltda.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.