· Publicada no DOE de 08.07.2006.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no item IV, da Portaria SF nº 176, de 14.11.2003, considerando a proposta da Gerente Geral de Atendimento ao Contribuinte – GAC, no sentido de as Agências da Receita Estadual – AREs de Garanhuns e de Lajedo, durante a realização do Festival de Inverno de Garanhuns, adotarem expedientes adequados às necessidades de atendimento dos usuários dos seus serviços, respeitada a jornada diária dos servidores, estabelecida no mencionado item IV,
RESOLVE:
I – As Agências da Receita Estadual de Garanhuns e de Lajedo, no período de 24 a 28 de julho de 2006, deverão observar o seguinte:
a) a carga horária das 06 (seis) horas será prestada das 8:30 às 14:30 horas;
b) o atendimento ao contribuinte será prestado das 9:00 às 14:00 horas.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se as disposições em contrário.
Maria José Briano Gomes
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado.