PORTARIA SF Nº 127, de 26.07.2006

·        Publicada no DOE de 28.07.2006.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a conveniência de promover ajustes na Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, no sentido de estabelecer termo final relativamente à não-aplicabilidade da mencionada antecipação na hipótese de aquisição da mercadoria por contribuinte que tenha atingido determinado nível de recolhimento médio mensal do ICMS, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"II – A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

......................................................................................................

d) a aquisição da mercadoria for efetuada por:

.................................................................................................

2. no período de 01.05.2004 a 31.07.2006, contribuinte que tenha atingido, no semestre imediatamente anterior, quanto ao recolhimento médio mensal do imposto de responsabilidade direta, montante superior a 5% (cinco por cento) da média aritmética mensal das entradas, desde que a mencionada média seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), observando-se:

...............................................................................................".

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.07.2006