PORTARIA SF Nº 163, de 27.09.2006

·         Publicada no DOE de 28.09.2006.

A Secretária da Fazenda, considerando o disposto na Portaria SF nº 080, de 12.05.2006, que, no seu inciso II, trata da relação fornecida, mensalmente, à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, contendo a quota de óleo diesel relativa à participação de cada empresa operadora de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, no limite máximo de litros beneficiado com alíquota reduzida do ICMS, conforme art. 25, I, "i", 3, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, RESOLVE:

I - A quota de óleo diesel referente a cada empresa operadora, relativamente às operações realizadas no mês de outubro de 2006, é aquela prevista no Anexo Único da presente Portaria, com base no que prevê a Portaria SF nº 080, de 12.05.2006;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (1)

AVC - Auto Viação Cruzeiro Ltda.

18.1.580.0145703-6

18.791.861/0001-99

160.000

IPIRANGA

 

BOA - Borborema Imperial Transportes Ltda.

18.1.001.0146738-2

10.882.777/0001-80

805.000

SHELL

 

BOA - Borborema Imperial Transportes Ltda.

18.1.001.0245761-5

10.882.777/0003-42

410.000

SHELL

 

CAX - Rodoviária Caxangá Ltda.

_______

41.037.250/0001-83

475.000

PETROBRÁS

 

CAX - Rodoviária Caxangá Ltda

_______

41.037.250/0003-45

220.000

PETROBRÁS

 

CDA - Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.

18.1.660.0195894-9

70.227.608/0001-39

620.000

IPIRANGA

310.000 litros

PETROBRÁS

310.000 litros

CRT - Cidade do Recife Transportes S/A

18.1.001.0324965-0

03.616.800/0001-20

285.000

PETROBRÁS

 

EME - Empresa Metropolitana Ltda.

18.1.580.0266413-2

10.407.005/0001-97

320.000

PETROBRÁS

 

10.407.005/0003-59

455.000

IPIRANGA

 

GLO - Transportadora Globo Ltda.

_______

12.601.233/0002-00

305.000

IPIRANGA

 

ITA - Transportadora Itamaracá Ltda.

18.1.171.0169433-0

10.687.226/0001-66

760.000

IPIRANGA

 

PED - Empresa Pedrosa Ltda.

_______

09.868.134/0001-01

280.000

IPIRANGA

225.000 litros

TEXACO

55.000 litros

RME - Rodoviária Metropolitana Ltda.

18.1.830.0266737-8

11.704.921/0001-51

409.000

PETROBRÁS

 

ROD - Rodotur Turismo Ltda.

18.1.660.0146715-5

12.790.622/0001-40

165.000

SHELL

 

SJT - José Faustino e Companhia Ltda.

18.1.080.0175258-4

09.929.134/0001-66

280.000

SHELL

135.000 litros

IPIRANGA

145.000 litros

SPA - Empresa São Paulo Ltda.

_______

11.020.294/0001-30

285.000

IPIRANGA

135.000 litros

PETROBRÁS

150.000 litros

STA - Auto Viação Santa Cruz Ltda.

_______

10.817.591/0001-48

195.000

IPIRANGA

 

TRC - Transportes Coletivos Ltda.

18.1.001.0334136-0

10.934.008/0001-89

230.000

IPIRANGA

175.000 litros

SHELL

55.000 litros

VML - Viação Mirim Ltda.

_______

08.107.369/0001-00

95.000

IPIRANGA

 

VRC - Expresso Vera Cruz Ltda.

18.1.580.0151303-3

10.984.821/0001-63

665.000

IPIRANGA

 

Total:

7.500.000

 

(1) Nome empresarial das distribuidoras relacionadas:

Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga

PETROBRAS Distribuidora S.A.

Shell Brasil Ltda.

Chevron Brasil Ltda.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.09.2006

 

 

ERRATA – PORTARIA SF Nº 163, de 27.09.2006, EM 07 DE OUTUBRO DE 2006

No Anexo Único da Portaria SF nº 163, de 27.09.2006, que estabelece a quota de óleo diesel referente a cada empresa operadora de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, no limite mensal máximo de litros beneficiado com alíquota reduzida do ICMS, relativamente às operações realizadas no mês de outubro de 2006,

ONDE SE LÊ:

"..........................

EME - Empresa Metropolitana Ltda.

..........................

18.1.580.0266413-2

..........................

10.407.005/0003-59

.................

455.000

.....................

PETROBRÁS

..........................

..........................

..........................

.................

..................".

LEIA- SE:

..........................

EME - Empresa Metropolitana Ltda.

..........................

18.1.580.0266413-2

..........................

10.407.005/0003-59

.................

455.000

.....................

IPIRANGA

..........................

..........................

..........................

.................

..................".