PORTARIA SF Nº 179 , de 31.10.2006

·        Publicada no DOE de 01.11.2006.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a conveniência de agilizar o procedimento para emissão, pelas Agências da Receita Estadual – AREs, de certidões relativas a débitos tributários, dispensando-se a assinatura exigida pela Portaria SF nº 011, de 19.01.99, tendo em vista a possibilidade de verificação, via INTERNET, da autenticidade dos referidos documentos, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 011, de 19.01.99, e alterações, que dispõe sobre a expedição de certidões concernentes a débitos tributários, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"II – Relativamente às certidões previstas no inciso I, será observado o seguinte:

.................................................................................................

d) até 31.10.2006, serão assinadas pelo chefe imediato do funcionário que efetivar a pesquisa dos dados relativos à certidão;

..............................................................................................."

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.11.2006