PORTARIA SF Nº 181, de 06.11.2006
· Publicada no DOE de 07.11.2006.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a interrupção de serviços decorrentes da transferência das instalações do "mainframe" da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, RESOLVE:
I – Suspender, no período de 02 a 05.11.2006, a geração, a emissão, o registro de passagem e a baixa do Passe de Compra Confirmada – PCC, previsto na Portaria SF nº 191, de 25.11.2005, para controle do trânsito de álcool, e do Passe Fiscal Interestadual – PFI, previsto no Protocolo ICMS 10/2003;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.11.2006;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ
BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07.11.2006