· Publicada no DOE de 21.11.2006.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 20, 21, § 1º, VII, e 27 da Lei n° 11.514, de 29.12.1997, e alterações, considerando as informações constantes do Processo SF n° 9.2006.08.20389.2, em especial o pronunciamento da Diretoria Geral de Operações Fiscais-DOF,
RESOLVE:
I - Autorizar, com fundamento nos arts. 20, 21, § 1º, VII, e 27 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e alterações, o arbitramento das operações realizadas, no período de 05 a 28.02.2006, pela empresa LEOWTEX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA., estabelecida na Rua Monte Castelo, n° 35, Boa Vista, Recife-PE, inscrita no CACEPE sob o n° 18.1.001.0308189-9, CNPJ/MF n° 006.003.954/0001-34.
II - O arbitramento autorizado nos termos do item I será realizado pelo Grupo Executivo de Ações Fiscais Especiais-GEAFE da Diretoria Geral de Operações Fiscais – DOF.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ BRIANO
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.11.2006