· Publicada no DOE de 08.07.2006.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA E O DIRETOR- PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – CPRH, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto n° 25.574, de 25.6.2003, RESOLVEM:
I – Estabelecer, nos termos dos §§ 2º a 6º do art. 3º do Decreto 25.574 de 2003, que, no exercício de 2007, o índice de qualidade das unidades de conservação seja igual a 1 (um), para todos os Municípios pernambucanos.
II – O índice determinado no item I, desta Portaria, destina-se ao cálculo das parcelas do ICMS relativas aos critérios socioambientais destinadas aos Municípios que abriguem em seu território a totalidade ou parte de unidades de conservação, de domínio público ou privado, instituídas por uma das três esferas de Governo.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV - Revogam-se as disposições em contrário
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
TITO LÍVIO DE BARROS E SOUZA
Diretor-Presidente da CPRH
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08.07.2006