· Publicada no DOE de 10.01.2007.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 85/2006, publicado no Diário Oficial da União de 27.12.2006, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2007;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Anexo único da portaria SF nº 007/2007
“Anexo único Portaria SF nº 012/2002
Período |
PMPF |
|||
Gasolina C (em R$/litros) |
Óleo disel (em R$/litros) |
GLP (em R$/quilo) |
AEHC (em R$/litros) |
|
............................................... |
....................... |
...................... |
.................... |
....................... |
De 01.04.2006 Ato Cotepe/ICMS nº 28/2006 |
2,6966 |
1,8407 |
2,4267 |
1,8582 |
A partir de 02/01/2007 |
2,6138 |
1,8414 |
2,4410 |
1,6471 |
”
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.01.2007.