PORTARIA SF Nº 007, de 09.01.2007

·         Publicada no DOE de 10.01.2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 85/2006, publicado no Diário Oficial da União de 27.12.2006, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2007;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

Anexo único da portaria SF nº 007/2007

 “Anexo único Portaria SF nº 012/2002

 

Período

PMPF

Gasolina C

(em R$/litros)

Óleo disel

(em R$/litros)

GLP

(em R$/quilo)

AEHC

(em R$/litros)

...............................................

.......................

......................

....................

.......................

De 01.04.2006

Ato Cotepe/ICMS nº 28/2006

2,6966

1,8407

2,4267

1,8582

A partir de 02/01/2007

2,6138

1,8414

2,4410

1,6471

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.01.2007.