· Publicada no DOE de 16.01.2007.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de promover ajustes na Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"II – A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
......................................................................................................
e) a partir de 01.01.2007, a aquisição de mercadoria tiver sido efetuada por contribuinte que atenda às condições previstas no art. 14, LIII, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações; (ACR)
......................................................................................................".
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.01.2007.