PORTARIA SF Nº 009, de 15.01.2007

·         Publicada no DOE de 16.01.2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de promover ajustes na Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"II – A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

......................................................................................................

e) a partir de 01.01.2007, a aquisição de mercadoria tiver sido efetuada por contribuinte que atenda às condições previstas no art. 14, LIII, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações; (ACR)

......................................................................................................".

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.01.2007.