· Publicada no DOE de 26.01.2007.
· Revogada Pela Portaria SF nº 149/2012.
O Secretário da Fazenda, considerando a conveniência de adotar medidas para uniformizar procedimentos nas Agências da Receita Estadual – AREs, mediante a utilização de formulários padronizados, RESOLVE:
I – Instituir os seguintes documentos para uso nas Agências da Receita Estadual – AREs, conforme modelos constantes dos Anexos respectivamente indicados, disponíveis na INTERNET, no endereço www.sefaz.pe.gov.br da Secretaria da Fazenda:
a) Intimação para Solucionar Pendências – Anexo 1;
b) Autorização de Sócio para Atendimento pela Secretaria da Fazenda – Anexo 2;
c) Roteiro de Endereço – Anexo 3;
d) Termo de Devolução de Documentos Fiscais e Termo de Inutilização de Documentos Fiscais – Anexo 4;
e) Requerimento de Certidão de Regularidade Fiscal e Negativa ou Narrativa de Débito Tributário e Recibo de Certidão de Regularidade Fiscal e Negativa ou Narrativa de Débito Tributário – Anexo 5;
f) Requerimento para Parcelamento de Débito Fiscal Inscrito em Dívida Ativa (em fase de execução judicial) – Anexo 6;
g) Relação de Processos para Parcelamento – Anexo 7;
h) Carta de Fiança – Anexo 8;
i) Requerimento de Certidão de Recolhimento de Tributos – Anexo 9;
j) Termo de Compromisso de Retorno de Gado – Anexo 10;
II – Os modelos dos documentos previstos no inciso I somente poderão ser alterados mediante portaria do Secretário da Fazenda;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.01.2007.