PORTARIA SF Nº 021, de 24.01.2007

·         Publicada no DOE de 26.01.2007.

·         Revogada Pela Portaria SF nº 149/2012.

O Secretário da Fazenda, considerando a conveniência de adotar medidas para uniformizar procedimentos nas Agências da Receita Estadual – AREs, mediante a utilização de formulários padronizados, RESOLVE:

I – Instituir os seguintes documentos para uso nas Agências da Receita Estadual – AREs, conforme modelos constantes dos Anexos respectivamente indicados, disponíveis na INTERNET, no endereço www.sefaz.pe.gov.br da Secretaria da Fazenda:

a) Intimação para Solucionar Pendências – Anexo 1;

b) Autorização de Sócio para Atendimento pela Secretaria da Fazenda – Anexo 2;

c) Roteiro de Endereço – Anexo 3;

d) Termo de Devolução de Documentos Fiscais e Termo de Inutilização de Documentos Fiscais – Anexo 4;

e) Requerimento de Certidão de Regularidade Fiscal e Negativa ou Narrativa de Débito Tributário e Recibo de Certidão de Regularidade Fiscal e Negativa ou Narrativa de Débito Tributário – Anexo 5;

f) Requerimento para Parcelamento de Débito Fiscal Inscrito em Dívida Ativa (em fase de execução judicial) – Anexo 6;

g) Relação de Processos para Parcelamento – Anexo 7;

h) Carta de Fiança – Anexo 8;

i) Requerimento de Certidão de Recolhimento de Tributos – Anexo 9;

j) Termo de Compromisso de Retorno de Gado – Anexo 10;

II – Os modelos dos documentos previstos no inciso I somente poderão ser alterados mediante portaria do Secretário da Fazenda;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.01.2007.