PORTARIA SF Nº 027, de 01.02.2007

·         Publicada no DOE de 02.02.2007.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Portaria SF nº 080, de 12.05.2006, que, no seu inciso II, trata da relação fornecida, mensalmente, à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, contendo a quota de óleo diesel relativa à participação de cada empresa operadora de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, no limite máximo de litros beneficiado com alíquota reduzida do ICMS, conforme art. 25, I, "i", 3, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, RESOLVE:

I - A quota de óleo diesel referente a cada empresa operadora, relativamente às operações realizadas no mês de fevereiro de 2007, é aquela prevista no Anexo Único da presente Portaria, com base no que prevê a Portaria SF nº 080, de 12.05.2006;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 027/2007

(inciso I)

 

INSCRIÇÃO

ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL

DE ÓLEO DIESEL

(EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE

COMBUSTÍVEL (1)

EMPRESA OPERADORA

 

 

 

 

 

AVC - Auto Viação Cruzeiro

18.1.580.0145703-6

10.791.861/0001-99

145.000

 

IPIRANGA

Ltda.

 

 

 

 

 

 

 

 

BOA - Borborema Imperial

18.1.001.0146738-2

10.882.777/0001-80

770.000

 

SHELL

Transportes Ltda.

 

 

 

 

 

 

 

 

BOA - Borborema Imperial

18.1.001.0245761-5

10.882.777/0003-42

370.000

 

SHELL

Transportes Ltda.

 

 

 

 

 

 

 

 

CAX - Rodoviária Caxangá

_______

41.037.250/0001-83

490.000

 

IPIRANGA

Ltda.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAX - Rodoviária Caxangá

_______

41.037.250/0003-45

220.000

 

IPIRANGA

Ltda.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CDA - Cidade Alta

18.1.660.0195894-9

70.227.608/0001-39

655.000

IPIRANGA

160.000 litros

Transportes e Turismo Ltda.

PETROBRAS

495.000 litros

 

 

 

CRT - Cidade do Recife

18.1.001.0324965-0

03.616.800/0001-20

260.000

 

PETROBRAS

Transportes S/A

 

 

 

 

 

 

 

 

EME - Empresa Metropolitana

 

10.407.005/0001-97

340.000

 

PETROBRAS

Ltda.

18.1.580.0266413-2

 

 

 

 

 

 

10.407.005/0003-59

485.000

 

PETROBRAS

 

 

EME - Empresa Metropolitana

 

 

 

Ltda.

 

 

 

 

 

 

 

GLO - Transportadora Globo Ltda.

_______

12.601.233/0002-00

320.000

 

IPIRANGA

ITA - Transportadora Itamaracá

18.1.171.0169433-0

10.687.226/0001-66

730.000

 

IPIRANGA

Ltda.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PED - Empresa Pedrosa Ltda.

_______

09.868.134/0001-01

280.000

IPIRANGA

220.000 litros

 

 

TEXACO

60.000 litros

 

 

 

 

RME - Rodoviária

18.1.830.0266737-8

11.704.921/0001-51

475.000

 

PETROBRAS

Metropolitana Ltda.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ROD - Rodotur Turismo Ltda.

18.1.660.0146715-5

12.790.622/0001-40

165.000

 

SHELL

SJT - José Faustino e

18.1.080.0175258-4

09.929.134/0001-66

310.000

PETROBRAS

195.000 litros

Companhia Ltda.

 

SHELL

 

115.000 litros

 

 

 

 

SPA - Empresa São Paulo

_______

11.020.294/0001-30

280.000

IPIRANGA

80.000 litros

Ltda.

 

PETROBRAS

200.000 litros

 

 

 

STA - Auto Viação Santa Cruz

_______

10.817.591/0001-48

215.000

 

IPIRANGA

Ltda.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRC - Transportes Coletivos

18.1.001.0334136-0

10.934.008/0001-89

230.000

IPIRANGA

130.000 litros

Ltda.

 

PETROBRAS

100.000 litros

 

 

 

VML - Viação Mirim Ltda.

_______

08.107.369/0001-00

100.000

 

IPIRANGA

VRC - Expresso Vera Cruz

18.1.580.0151303-3

10.984.821/0001-63

660.000

 

IPIRANGA

Ltda.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total:

7.500.000

 

 

 

 

(1)   Nome empresarial das distribuidoras relacionadas:

·         Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga

·         PETROBRAS Distribuidora S.A.

·         Shell Brasil Ltda.

·         Chevron Brasil Ltda.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.02.2007.