· Publicada no DOE de 18.04.2007.
O SECRETÁRIO da Fazenda, tendo em vista a conveniência de promover ajustes na Portaria SF nº 084, de 29.04.2004, e alterações, relativamente às condições de credenciamento do contribuinte, para recolhimento do ICMS antecipado até o último dia do mês subseqüente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 084, de 29.04.2004, e alterações, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado do imposto, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"III - Para os efeitos do credenciamento previsto no inciso II e do respectivo descredenciamento e recredenciamento, serão observadas as seguintes normas:
a) considera-se credenciado o contribuinte que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
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4. esteja regular quanto à transmissão ou entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, admitindo-se, para esse efeito, a respectiva omissão: (NR)
4.1. no período de 01.08.2004 a 30.04.2007, por até 02 (dois) períodos fiscais consecutivos ou 04 (quatro) alternados; (REN/NR)
4.2. a partir de 01.05.2007, por 01 (um) período fiscal;
..............................................................................................".
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.04.2007.